
O presidente Jair Bolsonaro
assinou no dia 10 de março de 2021, em cerimônia no Palácio do Planalto, o
Projeto de Lei (PL) 534/2021, que autoriza estados, municípios e o setor
privado a comprarem vacinas contra a covid-19 com registro ou autorização
temporária de uso no Brasil. O texto é de autoria do presidente do Senado,
Rodrigo Pacheco (DEM-MG), e teve sua tramitação concluída pelo Congresso
Nacional na semana passada.
Pelo projeto, pessoas
jurídicas de direito privado, como empresas, por exemplo, poderão adquirir
diretamente das farmacêuticas vacinas contra a covid-19 que tenham autorização
temporária para uso emergencial, autorização excepcional e temporária para importação
e distribuição ou registro definitivo concedidos pela Agência Nacional de
Vigilância Sanitária (Anvisa).Enquanto estiver em curso a vacinação dos grupos
prioritários definidos pelo Ministério da Saúde, as doses deverão ser
integralmente doadas ao Sistema Público de Saúde (SUS). Após a conclusão dessa
etapa, o setor privado poderá ficar com metade das vacinas compradas desde que
as doses sejam aplicadas gratuitamente. A outra metade deverá ser remetida ao
SUS.O texto também permite que estados, Distrito Federal e municípios assumam a
responsabilidade civil por eventuais efeitos adversos provocados pelos
imunizantes, desde que estes tenham obtido registro Anvisa. Segundo o projeto,
agora transformado em lei, os governos locais podem contratar um seguro privado
para cobrir os eventuais riscos das condições impostas por fornecedores em
contrato. Essa é uma exigência feita por alguns laboratórios, como
Pfizer/BioNTech e Janssen, cujas vacinas ainda não chegaram ao Brasil. Dentre
essas condições, estão a ausência de responsabilização ao laboratório em caso
de atraso na entrega ou de eventuais efeitos colaterais do imunizante.Em
discurso na cerimônia, o presidente da República destacou as medidas tomadas
pelo governo para a aquisição de imunizantes. "Já distribuímos 17 milhões
de vacinas. Já temos vacinados, no Brasil, mais de 10 milhões de pessoas. Isso
equivale a uma população maior do que o estado de Israel, que são 9 milhões de
habitantes."A expectativa do governo é que o país receba, ao menos, 22 milhões
de doses ainda este mês. "Estamos garantidos para março entre 22 e 25
milhões de doses, podendo chegar a 38 milhões de doses. São números impactantes
e que vão fazer a diferença na nossa campanha de vacinação. Somos o quinto que
mais vacinou", afirmou o ministro da Saúde, Eduardo Pazuello.
VetosBolsonaro vetou três dispositivos da nova lei que haviam sido aprovados
pelo Parlamento. O principal deles era a autorização para que estados e
municípios pudessem adquirir doses de vacinas em caráter suplementar, com recursos
da União ou, excepcionalmente, com recursos próprios, no caso de descumprimento
do Plano Nacional de Imunização (PNI) contra a covid-19, ou na hipótese de o
governo federal não garantir cobertura imunológica "tempestiva e
suficiente" contra a doença."De uma forma clara, para não haver
dúvida, independentemente de quem compre a vacina, uma vez autorizado pela
Anvisa na sua segurança e eficácia, essa vacina será coordenada, a sua
distribuição, pelo programa nacional de imunização", afirmou Pazuello durante
o discurso, numa referência ao veto.Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência
da República justificou o veto como uma inadequação legal, já que outra
legislação já trataria do tema. "De acordo com as razões apresentadas
pelas pastas competentes, o dispositivo trata de matéria análoga à disposta no
art. 13, §3º, da Lei nº 14.124 de 2021, também sancionada no dia de hoje, e que
já dispõe sobre a possibilidade de aquisição de vacinas pelos entes
federativos. A manutenção de disposição semelhante ofenderia, portanto, o art.
7º, inciso IV, da Lei Complementar nº 95, de 1998, que dispõe sobre a
elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, em razão do
inadequado tratamento do mesmo assunto em mais de um diploma
legislativo".O dispositivo criaria, segundo a Presidência, despesa
adicional da União sem o estudo de impacto orçamentário e financeiro, o que
violaria a Lei de Responsabilidade Fiscal. Também foi vetado o trecho da nova
lei que estabelecia a obrigação de que o Ministério da Saúde atualizasse, em
até 48 horas, os painéis de informação sobre a aquisição e aplicação dessas
vacinas por parte do setor privado. Na justificativa, o governo alegou que a
determinação só poderia ser efetivada a partir de um projeto de lei do próprio
presidente da República, como prevê a Constituição Federal. "Embora seja
boa intenção do legislador, a determinação de atualização, no prazo de 48
horas, dos painéis de informação sobre a aquisição e aplicação de vacinas
contra a covid-19, trata de iniciativa parlamentar que institui obrigação ao
Poder Executivo de forma a violar o art. 61, §1º, II da Constituição, além do
fato da Lei nº 14.124 já estabelecer medidas de transparência e publicidade a
todas as aquisições ou contratações relacionadas às vacinas", informou a
Secretaria-Geral da Presidência.O outro trecho vetado é o dispositivo que
estabelecia que os efeitos na nova lei deveriam retroagir à data de declaração
de emergência em saúde pública por causa da covid-19. Na justificativa, o
Planalto informou que a medida incidiria em contratos celebrados anteriormente
com o Poder Público, o que violaria os princípios do direito adquirido e o ato
jurídico perfeito.MP das VacinasO sancionou, também, no Palácio do Planalto, a
Medida Provisória (MP) 1.026/21, conhecida como MP das Vacinas. A medida
facilita a compra de vacinas, insumos e serviços necessários à imunização
contra a covid-19, com dispensa de licitação e regras mais flexíveis para
contratos. Após passar pela Câmara dos Deputados, o texto foi aprovado pelo Senado
Federal na semana passada.Segundo o texto, estados e municípios poderão
comprar, sem licitação, vacinas e seus insumos necessários, contratar os
serviços necessários, inclusive de vacinas ainda não registradas na Agência
Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A medida também fixa o prazo de sete
dias para a Anvisa decidir sobre a aprovação temporária de vacinas, mas o prazo
pode chegar a 30 dias se não houver relatório técnico de avaliação de agência
internacional aceita no Brasil.O texto também aumenta o número dessas
autoridades sanitárias estrangeiras que servem como base para autorização
temporária de vacinas no país. Além das agências dos Estados Unidos, da União
Europeia, do Japão, da China, do Reino Unido, do Canadá, da Coreia do Sul, da
Rússia e da Argentina, o texto inclui as agências da Austrália e da Índia e
demais autoridades sanitárias estrangeiras reconhecidas e certificadas pela
Organização Mundial de Saúde (OMS).(Agência Brasil)